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Lojas da Capital ficam isentas de se adequar à portaria do ponto eletrônico já em agosto
Prazo para o setor cumprir as regras só deve começar a contar em 28 de junho de 2011 A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou um mandado de segurança impetrado pelo Sindilojas e determinou que os fiscais da Superintendência Regional do Trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às lojas que não cumprirem a portaria do ponto eletrônico a partir de 26 de agosto. A data-limite para os empregadores se adequarem foi estabelecida em uma portaria publicada, hoje, no Diário Oficial da União.
Ao acatar o pedido de liminar no mandado, o juiz Volnei de Oliveira Mayer estendeu até 28 de junho de 2011 o prazo para que o comércio da Capital se adapte à nova medida. O magistrado considerou que o governo federal violou um direito do sindicato.
Na decisão o juiz ressaltou que a União não respondeu à Justiça, quando questionada, sobre a existência de fabricantes de ponto eletrônico, em Porto Alegre e em território gaúcho, devidamente cadastradas no Ministério do Trabalho.
Pela portaria, a partir de 26 de agosto, empresas que usam o ponto eletrônico precisam adequar os sistemas a novas regras para não serem punidas com multa pelo governo.
Fonte: Rádio Guaíba
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